Quer começar a receber, de forma gradual, o dinheiro que acumulou para a reforma? O PPR Complemento permite-lhe receber parte do capital, periodicamente e conforme as suas necessidades, mantendo o restante investido.
Benefícios fiscais ✓
Componente de capital e rendimento garantido ✓
Componente com risco e maior potencial de rentabilidade ✓
SOLUÇÕES DE INVESTIMENTO
Capital e rendimentos garantidos.
Sem capital, nem rendimento garantidos.
O valor investido é distribuído automaticamente pelas 2 Componentes em função da idade do cliente, sendo uma percentagem igual à idade afeta à Componente Proteção e o remanescente à Componente Ativo. A partir dos 81 anos, o capital é totalmente garantido e alocado integralmente à Componente Proteção.
Consulte aqui as taxas atualmente em vigor associadas aos Produtos de Taxa Variável.
Clientes que já tenham um PPR, na Fidelidade ou outra instituição, e pessoas que tenham realizado mais-valias imobiliárias com a venda da habitação própria permanente.
O seu PPR está quase a vencer e tem 58 anos ou mais?
Vendeu a sua habitação própria e permanente há menos de 6 meses e realizou uma mais-valia imobiliária? Está reformado ou tem 65 ou mais anos?
Então o PPR Complemento é para si.
Componente Proteção – Sim
Componente Ativo – Não
A partir dos 81 anos o capital é totalmente garantido
Componente Proteção – Baixo
Componente Ativo – Médio/Baixo
O seguro mantém-se em vigor até se esgotar o capital.
A informação constante deste site sobre este Seguro não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.



1) Reforma
Usufrua da sua reforma, de forma flexível, rentabilizando o seu dinheiro.
Caso tenha um PPR, ou caso tenha realizado mais-valias com a venda da sua habitação própria e permanente, ao investir o seu dinheiro no PPR Complemento pode receber reembolsos parciais periódicos, mantendo o restante capital a render.
A definição de valor do reembolso é flexível, ajustando-se às suas necessidades, podendo esse valor ser alterado a qualquer momento.
2) Isenção da tributação de mais valias imobiliárias na venda do seu imóvel
Se vendeu ou quer vender a sua habitação própria e permanente, com a aplicação das mais-valias no PPR Complemento, pode ficar isento de IRS sobre esse valor, nas condições previstas.*
* O cliente (ou o cônjugue), na data de venda do imóvel, tem de se encontrar em situação de reforma, ou ter pelo menos 65 anos; a subscrição deste produto tem de ser feita até 6 meses após a venda do imóvel; o produto objeto do reinvestimento proporciona, exclusivamente, uma prestação regular periódica; o reembolso periódico tem de durar 10 ou mais anos e não pode exceder 7,5% do capital inicial.
Não dispensa a leitura do Art.ª 10ª do Código do IRS.
3) Transferência de riqueza para os herdeiros legais ou beneficiários designados
Ao investir no PPR Complemento tem a segurança que em caso de morte, os herdeiros legais ou os beneficiários designados recebem o capital remanescente da apólice.
Esclarecemos as principais dúvidas dos nossos clientes
É possível reembolsar o seu saldo, parcial ou totalmente, sempre que pretender. No entanto, ao fazê-lo, pode deixar de obedecer aos critérios necessários para obter benefícios fiscais e/ou ter penalizações contratuais:
(a) Se tiver efetuado uma transferência de PPR, pode estar a pedir um reembolso relativo a uma entrega com menos de 5 anos (fora das situações tipificadas na lei)
(b) Se tiver feito uma entrega correspondente a uma Mais-Valia imobiliária, deve completar os 10 anos de duração dos reembolsos periódicos exigível e o máximo anual de 7,5% do valor investido para ter isenção na Mais-Valia.
Subscrição: Não existem.
Gestão: Proteção – não aplicado.
Ativo: no máximo, 1,5%.
Reembolso não periódico: Nos primeiros cinco anos, no máximo de 0,5% sobre o valor a reembolsar, se o reembolso for efetuado fora das situações tipificadas na lei. No caso de origem por transferência considera-se o respetivo histórico de entrega(s).
Transferência: No máximo 0,5% sobre o valor a transferir da Componente de Investimento Proteção.
Indicado para pessoas que tenham um PPR na Fidelidade ou outra instituição, ou caso tenham vendido recentemente a sua habitação e queiram aplicar o valor de venda para obter benefícios fiscais.
O produto apenas permite uma entrega única inicial.
O PPR Complemento é indicado para prazos de investimento longos. No entanto, o PPR manter-se-á em vigor enquanto existir saldo, salvo em caso de morte ou caso peça um reembolso total.
A entrega mínima é de 5.000€.
Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida. Esta informação é disponibilizada para dar uma visão geral da natureza do produto e dos riscos de um investimento.
Fale com um dos nossos mediadores para tirar qualquer dúvida sobre o seguro. Vamos ter todo o prazer em falar consigo.
Chamada para a rede fixa nacional
