O AP1 garante a proteção essencial do colaborador quando não está coberto pelos seguros obrigatórios como o seguro automóvel e/ou o seguro de acidentes de trabalho, por exemplo, durante as atividades de tempos livres ou em caso de um acidente doméstico.
A informação constante deste site sobre este Seguro não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.



Para a Empresa: Os prémios dos seguros de acidentes pessoais são aceites como gasto dedutível da empresa,
desde que sejam observados os requisitos definidos no artigo 23º e/ou 43º do CIRC.
Para os colaboradores e agregado familiar: O prémio deste seguro não tem incidência da Taxa Social Única de Segurança Social.
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